Novo limite do MEI: o que vale em 2026 e o que muda em 2027
O limite do MEI sobe para R$ 110 mil só em 2027. Veja o que vale até dezembro, a regra dos 20%, a nota fiscal para pessoa física e o que fazer agora.
Por Equipe Waybook · Publicado em · 7 min de leitura
Fonte: Ministério do Empreendedorismo (gov.br) (abre em nova aba) — 29 de outubro de 2026
Se você é MEI e vende por conta própria, o recado é este: o limite de faturamento continua R$ 81 mil até 31 de dezembro de 2026. O teto sobe para R$ 110 mil só em 1º de janeiro de 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Ou seja, as vendas de Black Friday e Natal ainda contam na régua antiga.
A mudança veio com a Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro e chamada pelo governo de Prospera MEI. No mesmo dia saiu um decreto sobre nota fiscal na venda para pessoa física, e o Ministério do Empreendedorismo atualizou a explicação oficial nesta semana. Abaixo, o que muda, para quem vale, a partir de quando e o que fazer agora.
O que exatamente mudou no limite do MEI?
O teto de receita bruta anual do MEI estava parado em R$ 81 mil desde 2018. Com a nova lei, ele sobe em duas etapas:
- 2026: continua R$ 81 mil, de janeiro a dezembro.
- 2027: passa a R$ 110 mil.
- 2028: passa a R$ 140 mil.
Na tramitação, o governo descreveu o aumento como recomposição da inflação acumulada desde 2018, e não como uma ampliação real do regime. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro e o Senado confirmou no dia seguinte.
Um detalhe que faz diferença: a receita é contada pelo que entrou de vendas no ano, com ou sem nota fiscal emitida. Venda no Pix, no dinheiro ou no cartão, tudo soma.
Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Em 2027, isso dá R$ 9.166,67 por mês; a partir de 2028, R$ 11.666,67 por mês.
Por que o fim de 2026 merece atenção?
Porque, se novembro e dezembro são os seus meses fortes, essas vendas ainda entram na régua de R$ 81 mil. Pela regra que segue valendo neste ano, o que acontece depende de quanto você passar:
- Passou até 20% (até R$ 97.200): você paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu e deixa de ser MEI a partir do ano seguinte, passando a microempresa.
- Passou mais de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento volta para janeiro do mesmo ano, e os impostos de microempresa valem sobre o ano todo.
Como o teto de 2027 será maior, ainda não está claro como cada caso de excesso em 2026 será tratado na virada do ano. Se você está perto do limite, essa é a conversa para ter com o seu contador antes de dezembro, e não depois.
Como fazer a conta na prática?
Imagine uma revendedora de cosméticos que, de janeiro a outubro de 2026, vendeu R$ 66.000. Ela espera vender R$ 8.500 em novembro e R$ 10.000 em dezembro.
- Some o que já entrou: R$ 66.000.
- Some a previsão do fim do ano: R$ 8.500 + R$ 10.000 = R$ 18.500.
- Total previsto: R$ 84.500.
- Compare com o limite de 2026: passaria R$ 3.500 dos R$ 81 mil.
- Compare com a margem de 20%: R$ 84.500 está abaixo de R$ 97.200, então cairia na primeira situação.
Com esse número em mãos, ela tem tempo de decidir com o contador: segurar parte das vendas, aceitar o desenquadramento ou entender como a transição para 2027 se aplica ao caso dela. O ponto é saber antes, e não descobrir na declaração anual.
O que muda na nota fiscal para quem vende para pessoa física?
O Decreto 13.140, publicado em 21 de outubro, permite que o MEI use a DASN-SIMEI (a declaração anual que todo MEI já entrega) como documento fiscal nas vendas de produtos e serviços para consumidor final pessoa física. Na prática, a venda para a cliente do dia a dia não exige nota avulsa a cada operação, observadas as regras do Simples Nacional.
Atenção a dois limites dessa regra:
- Venda para empresa ou órgão público não entra. O próprio governo diz que o decreto não cria uma dispensa geral de nota fiscal nas operações com pessoa jurídica.
- Não emitir nota não significa não registrar. Como a declaração anual passa a fazer esse papel, o total que você informa nela precisa bater com o que vendeu. Sem anotação ao longo do ano, essa conta vira chute.
O decreto também cria a figura do nanoempreendedor: quem trabalha por conta própria e fatura até metade do limite do MEI (R$ 40,5 mil em 2026 e R$ 55 mil em 2027) fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir documento fiscal eletrônico nas vendas a pessoa física.
O que mais vem no pacote?
Dois empregados a partir de 2027
O MEI poderá ter até dois empregados, em vez de um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. A ampliação não vale para todas as atividades, então confira se a sua está contemplada. E lembre que o custo de um funcionário vai além do salário: tem contribuição previdenciária, FGTS, 13º e férias.
Perdão de dívidas com a União
Débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026 (como a contribuição previdenciária do DAS em atraso, com multas e juros) serão perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027. A condição é manter as guias mensais em dia nos seis primeiros meses de vigência, entre outras exigências. O perdão não devolve o que já foi pago e não alcança ICMS e ISS. A forma de pedir ainda depende de regulamentação.
Pix MEI e renegociação com bancos
O governo anunciou um auxílio de até R$ 5 mil para investimento (o Pix MEI), com recursos previstos entre 2027 e 2030, mas o cadastro ainda não está aberto. Desconfie de quem cobrar para "liberar" esse dinheiro agora. Para dívidas com bancos, o Desenrola 3.0 prevê leilões a partir de novembro de 2026.
O que fazer ainda este ano?
Um checklist curto para revendedoras e quem vende por conta própria:
- Some o faturamento de janeiro até hoje. Extrato do banco, maquininha e anotações de venda em dinheiro.
- Projete novembro e dezembro. Use o que você vendeu no mesmo período do ano passado como base.
- Compare com R$ 81 mil e com R$ 97.200. Se a soma passar do primeiro, fale com o contador já.
- Coloque o DAS em dia. Isso é condição para manter o perdão das dívidas em 2027.
- Separe venda para pessoa física de venda para empresa. Só a primeira entra na dispensa de nota.
Para o primeiro item ficar fácil nos próximos anos, o segredo é anotar cada venda no dia em que ela acontece, com data, valor e para quem foi. Pode ser caderno, planilha ou um app; o Waybook, por exemplo, tem uma área de Vendas em que registrar a venda já baixa o estoque e mostra o faturamento do mês. Se você também vende produto feito em casa, vale ler nosso guia sobre como calcular o preço de bolo para vender.
As regras de MEI e impostos mudam com regulamentação, e cada caso tem detalhes. Use este texto para entender o cenário e confirme as decisões com o seu contador ou no Portal do Empreendedor.
Próximo passo para hoje: abra o extrato e some quanto você vendeu de janeiro a outubro. Se esse número já passa de R$ 60 mil, marque a conversa com o contador ainda em novembro.
- MEI
- Revenda
- Vendas pelo celular
Perguntas frequentes
Posso faturar R$ 110 mil como MEI ainda em 2026?
Não. Em 2026 o limite continua R$ 81 mil. O teto de R$ 110 mil vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e o de R$ 140 mil a partir de 2028.
Venda no Pix sem nota fiscal conta para o limite do MEI?
Conta. O limite considera toda a receita bruta de vendas do ano, com ou sem nota emitida, seja no Pix, no dinheiro ou no cartão.
Preciso fazer algo para ter o perdão das dívidas do MEI?
A lei exige manter as guias mensais em dia nos seis primeiros meses de vigência, a partir de 1º de janeiro de 2027, além de outras condições. A forma de pedir ainda depende de regulamentação; acompanhe os canais oficiais.
O Pix MEI de até R$ 5 mil já pode ser pedido?
Ainda não. Os recursos estão previstos entre 2027 e 2030 e o programa depende de implementação e critérios. Desconfie de quem pedir pagamento para liberar o auxílio.
Fontes
- MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas (abre em nova aba) (Ministério do Empreendedorismo (gov.br))
- Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda (abre em nova aba) (Agência Brasil)
- Câmara aprova aumento no limite de receita bruta do MEI (abre em nova aba) (Agência Brasil)
- Nova lei amplia teto do MEI e perdoa dívidas, mas regras só mudam em 2027 (abre em nova aba) (Diário do Comércio)
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